Prazos do perito, assistente técnico e partes na perícia judicial e mudança da forma de contagem do prazo pelo novo Código de Processo Civil 2017-10-19T12:33:21-03:00

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Prazos do perito, assistente técnico e partes na perícia judicial e mudança da forma de contagem do prazo pelo novo Código de Processo Civil

 

Vejam o consistente resumo de prazos que preparei para nossos clientes e
interessados em se tornar um.
O antigo Código de Processo Civil – CPC contava os dias como dias corridos. Pelo
novo CPC, a partir de 18 de março de 2016, a contagem de prazos é feita, considerando
somente dias úteis, que são interrompidos pelas férias forenses de final de ano – de
meados de dezembro a meados de janeiro –, ou por problemas no sistema de processo
eletrônico.
Os prazos previstos no CPC que o perito, as partes e os assistentes técnicos têm são
os seguintes:……

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